Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade
Fonte Ibdfam e TjSP
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou uma mulher ao pagamento de R$ 7.000,00 à título de danos morais, por acusar falsa paternidade ao seu ex-companheiro.
Conforme informações dos autos, após o termino da união estável, a mulher mantinha relacionamento amoroso com o seu ex-companheiro e uma terceira pessoa.
Ao descobrir a gravidez, sem ter certeza de quem de fato era o pai, atribuiu a paternidade ao seu ex-companheiro.
9 meses após o nascimento da criança, ao ver que este não parecia seu filho, o ex-companheiro decidiu por fazer o teste de DNA.
O desembargador entendeu que a mulher deixou de agir de boa-fé por ter omitido tal fato, bem como entendeu que tal ato ofende a dignidade e personalidade da pessoa enquanto pai.
E aí, concordam com essa decisão? Qual sua opinião sobre o tema?
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