Divórcio do Gustavo Lima e Andressa Suita.
Entenda como funcionam os regimes de bens e a divisão de patrimônio.
De forma simples e prática veja como funciona os 5 tipos de regimes de bens previstos em nosso ordenamento jurídico:
• Comunhão Parcial: “tudo que adquirimos durante o casamento é nosso”;
• Comunhão Universal: “tudo que é meu é seu e, tudo que é seu é meu”;
• Separação Total de Bens: “tudo que é meu é meu e, tudo que é seu é seu”;
• Participação Final nos Aquestos: aqui existe uma certa liberdade quanto aos bens adquiridos durante o casamento de cada parte, mas havendo o divórcio, os bens serão partilhados igualmente.
• Separação Obrigatória de bens: são aplicados em casos específicos previstos em lei, a exemplo no casamento de pessoa maior de 70 anos de idade;
Há rumores que o Gustavo Lima e Andressa Suita realizaram um pacto antenupcial e adotaram o Regime de Separação Total de Bens.
Portanto, não haverá partilha de patrimônio, pois cada um permanecerá com seus bens particulares.
2 Comentários
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Esse mundo dos famosos é agitado demais, e o direito de família sempre está pelo meio rsrrs continuar lendo
É verdade!!! Cabe a nós acompanhar todos os casos rsrsr. continuar lendo